domingo, 27 de março de 2011

Introdução às Normas do Direito Brasileiro

Saudações,

Mais de um ano que não passo por essas bandas, é hora de passar o espanador na poeira e vê se dá para levar adiante o blog.

Para voltar ao ritmo em passos vagarosos, deixo aqui uma curiosidade: no apagar das luzes do mandato do presidente Lula a Lei nº 12.376, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2010 foi publicada.

Sua nobre função? Mudar a ementa do Decreto-Lei nº 4.657, antigamente conhecido como LICC, Lei de Introdução ao Código Civil, para Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. Título pomposo, não? Ressaltou a importância daquela pequena norma.

Enfim, nunca se sabe quando pequenos detalhezinhos como este podem aparecer para nos derrubar em uma prova.

quinta-feira, 18 de fevereiro de 2010

Reforma dos crimes sexuais

Eu tinha escrito um post antigo acerca do homem como vítima de crimes sexuais, a reforma acabou com o problema ali citado mas criou outro... vejamos:

Antes da reforma os dois principais crimes sexuais (ou mais tecnicamente "crime contra os costumes" na antiga denominação) eram:

Estupro
Art. 213 - Constranger mulher à conjunção carnal, mediante violência ou grave ameaça:
Pena - reclusão, de seis a dez anos

e

Atentado violento ao pudtor
Art. 214 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a praticar ou permitir que com ele se pratique ato libidinoso diverso da conjunção carnal:
Pena - reclusão, de seis a dez anos

A lei juntou os dois em um tipo penal (artigo) só, estupro, que ganhou a seguinte redação:

Estupro
Art. 213. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso
Pena - reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos. (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)

POIS BEM

Antes quem praticava uma conjunção carnal e um coito anal respondia por DOIS CRIMES DISTINTOS EM CONCURSO MATERIAL... ou seja, somava as penas dos dois crimes, NO MÍNIMO o cara pegaria 12 anos de pena (6 anos pena mínima de estupro e 6 anos de atentado violento ao pudor).

Agora, como não há mais distinção entre atentado violento ao pudor e estupro, se o agente praticar ambas as condutas (é óbvio que no mesmo contexto) responder por um CRIME ÚNICO, ou seja vai pegar no MÁXIMO 10 anos, que é a pena máxima do estupro simples...

Nesse sentido uma decisão do STJ, noticiada no seu site.

http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=95959

sexta-feira, 25 de dezembro de 2009

Decisão do caso Sean

Causou muita polêmica o caso do menino que foi levado por sua mãe brasileira para passar férias no Brasil, nunca mais retornando para junto do seu pai, sob a guarda da família materna, qual seja, sua avó e padastro, pois a mãe morreu ao dar a luz a outro filho.

Confesso que não tenho ideia do teor da convenção internacional que rege o tema em questão, mas vamos deixar de lado o Direito e ter BOM SENSO... já dizia um professor meu que “direito é alguns princípios e bom senso”.

O pai autoriza o menino S. a passar férias com a mãe no Brasil;

A mãe divorcia-se do pai;

A mãe contrai novo casamento;

A mãe morre ao dar a luz a uma filha destas novas núpcias;

O padrasto do menino, entra com uma ação declaratória de paternidade socioafetiva do menino S.;

O pai é obrigado a ver tudo de camarote.

Ora essa, ponham-se no lugar do pai... vocês gostariam de ter um filho praticamente raptado por sua mãe, visto que o pai autorizou apenas as férias e não a moradia dele no Brasil, vê outro cidadão demandar judicialmente para ser declarado pai do seu filho, como se você nem existisse.... e ainda dizem que “o menino criou laços afetivos com a família”, ele criou laços afetivos foi com a morosidade da justiça brasileira.



Decisão do Ministro Gilmar Mendes sobre o caso:


http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/Decisao_MS_28524_Uniao_Caso_Sean_Goldman.pdf

http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/Decisao_MS_28525_Pai_Caso_Sean_Goldman.pdf

quinta-feira, 12 de novembro de 2009

Nova lei de direitos autorais

Governo pretende liberar cópia de músicas e de livros


BRASÍLIA – Guardada a sete chaves, a nova lei de Direitos Autorais, redigida pelo Ministério da Cultura, vai autorizar, pelo menos, duas práticas usuais dos jovens brasileiros. Pretende permitir, por exemplo, que os interessados em realizar fotocópias de um livro o façam da publicação completa e não apenas de pequenos trechos, como é hoje. Também vai criar uma forma legal de autorizar a cópia de músicas para aparelhos de MP3, o que hoje é ilegal e considerado pirataria.

Em entrevista ao iG, o diretor de Direitos Intelectuais do Ministério da Cultura, Marcos Alves, antecipou que o texto vai buscar o equilíbrio entre a proteção aos titulares das obras e o direito do cidadão de ter acesso à cultura. “Temos uma lei muito restritiva hoje e precisamos mudar isso”, afirma. “Um universitário que quer copiar um livro acaba incorrendo em crime se xeroca a publicação inteira”, avalia. Pela proposta, será permitida a cópia de livros e a livre utilização, desde que essa cópia seja para fins educacionais, não para a utilização econômica.

“O mesmo vale para alguém que comprar um CD de algum artista e o copia para MP3. Mesmo se a pessoas pagou pelo produto, se copiar a música na íntegra é pirata”, completa. Em ambos os casos, a solução apontada pelo Ministério da Cultura é semelhante. A ideia é fazer um fundo de reserva de recursos alimentado com taxação dos produtos. Ou seja, um percentual pago à copiadora iria para um fundo destinado a reembolsar os autores e as editoras.

O mesmo argumento serve para quem abastece os aparelhos de MP3. “Esses aparelhos servem principalmente para quem baixa músicas. Então podemos pensar em cobrar uma taxa em cada venda que serviria para os direitos autorais dos artistas e gravadoras”, afirma. De acordo com ele, as duas medidas necessitam de regulamentação específica, mas não devem onerar a venda dos produtos de forma significativa.

Para a Maria Cristina Barbato, da Ordem dos Músicos do Brasil (OMB), a proposta é positiva. “É fato que o músico não pode mais perder como ocorre hoje cada vez mais”, afirma. A OMB representa, apenas no estado de São Paulo, 50 mil músicos. “Hoje não há controle algum e cada um faz o que quer.”

A nova lei de Direitos Autorais está sendo elaborada desde 2007 e, nas próximas semanas, deve entrar em consulta pública antes de ser encaminhado ao Congresso. Havia a expectativa de que o texto fosse apresentado durante o 3º Congresso de Direito de Autor e Interesse Público, que ocorreu esta semana em São Paulo. Mas o governo manteve o suspense. “Estamos com os pontos centrais já bem costurados e devemos divulgá-lo em breve”, garante Alves.

No encontro, apenas um item ficou claro a todos. O Estado quer voltar a interferir no processo e vai criar o Instituto Brasileiro de Direito Autoral, espécie de agência reguladora que teria o poder de fiscalizar, por exemplo, o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad), que distribuiu, em 2008, R$ 270 milhões em direitos autorais.

fonte


Sei não... ao invés de promover um acesso à cultura, uma lei que promova tanta liberdade pode ser é um verdadeiro tiro no pé. Não tanto a questão das músicas, visto que os cantores têm outras fontes de renda, essa liberdade de distribuição de MP3 serve até para divulgação do trabalho deles, como já é feito hoje em dia por alguns.

Mas qual o incentivo que o autor terá para criar uma obra literária? Acredito que só por hobby mesmo, ser escritor "profissional" não será mais um bom negócio.

Quer dizer... nem é tanta liberdade, haja taxa... 


segunda-feira, 2 de novembro de 2009

Provas do Exame da Ordem OAB 2009/2

Pois é... muitas reclamações quanto à prova prática profissional 2009/2 do exame da OAB, especialmente a parte de Trabalho. 

Realmente  a 2ª fase foi bem elaborada, seguem os cadernos de prova disponibilizados pela CESPE/UNB, pra quem já está se preparando para o 2009/3.


Prova de Trabalho

Prova de Civil 

Prova de Penal  

Prova de Administrativo 

Prova de Empresarial 

Prova de Tributário 


Ainda não fiz o exame, e posso queimar minha língua se tomar uma reprovação na cara, mas ainda acho que, diante da proliferação de faculdades de categoria questionável, deve ser mesmo elaborada uma prova para nivelar os bacharéis. (O ideal seria não autorizar e fechar tais faculdades, mas estamos no Brasil... A saída mais lógica não será a aceita, especialmente se for trabalhosa e existindo outra mais fácil em seu lugar). 

Contudo, a prova tem que ser elaborada para avaliar o conhecimento fundamental que o futuro advogado deve ter... e não fazer pegadinhas, ou outras coisas do tipo, buscando enganar o candidato, atitude que só ajuda os cursinhos preparatórios a ganharem mais alunos e dinheiro ao ensinar - não como fazer boas petições, ou a conhecer melhor o direito - e sim a decorar alguns macetes para passar em uma prova. .



 

Empregado doméstico

Tirando um pouco da poeira por aqui... ajudo na divulgação dessa cartilha elaborada pelo Ministério do Trabalho e do Emprego, sobre os direitos e deveres do empregado doméstico


Sobre o tema, peço vênia para citar o texto abaixo de autoria de "h3rik" do Fórum UOL. Reflexões muito boas para ficarem perdidas num fórum de jogos. 


"O emprego doméstico é um forte indício do grau de desenvolvimento de uma sociedade. Na Europa do pós-guerra houve um evidente decréscimo do emprego doméstico em virtude da valorização do trabalho, inviabilizando a contratação do trabalho doméstico por quem não fosse da aristocracia. Se há dignidade no trabalho, só quem vai poder arcar com os custos disso serão os ricos, pois o valor de um trabalho minimamente digno se torna mto alto. 

Mas no Brasil ocorreu exatamente o oposto. É um sinal do abismo social....Nossa segregação social é tão absurda e a trajetória de se considerar o trabalho como algo sem valor está tão enraizada que faz com que seja possível que até a classe média baixa contrate emprego doméstico. Há uma massa de miseráveis sempre disposta a trabalhar como domésticos ganhando qualquer coisa. É uma perpetuação do trabalho nas condições mais absurdas, mtas vezes travestida de uma benevolência do tipo "é quase da família".... ajuda em casa, não tem vida própria, não tem sexualidade ou tem uma sexualidade absurda (na satisfação dos filhos do patrão).

O trabalho doméstico não deixa dúvidas sobre o grau do nosso subdesenvolvimento e do nosso capitalismo segregador. Isso tem impacto também do ponto de vista legislativo. Emprego doméstico é o espaço aonde o direito do trabalho ainda não chegou integralmente. Só alguns dos direitos previstos na Constituição aos trabalhadores se aplicam aos trabalhadores domésticos. Não tem direito a hora extra, não há limitação à jornada de trabalho, não há adicionais noturno ou de insalubridade, não é obrigatório o depósito do FGTS (raramente isso ocorre), seguro desemprego fica na dependência do depósito do FGTS (facultativo).

As razões que a doutrina e jurisprudência colocam para tal fato é a proximidade entre empregado e empregador... relação e convívio que beira a intimidade entre ambos, etc. Mas é difícil entender que isso seja justificativa para diferenciação dos direitos dessa classe de trabalhadores. É absurdo mesmo.

fonte


terça-feira, 23 de junho de 2009

Fim da exigência de diploma dos jornalistas

Há alguns dias atrás, o STF, em decisão quase unânime (discordando apenas o Ministro Marco Aurélio – que alguns costumam chamar de “Ministro voto vencido” por ter muitas posições isoladas), determinou o fim da exigência do diploma de jornalista para esse mister ser exercido.

Muitos jornalistas ficaram exaltados, afinal, “estudei tantos anos para nada”... ora, você estudou para adquirir conhecimento ou pra ter um papelzinho que atesta tais conhecimentos?

Não estou menosprezando o diploma de jornalismo, ele ainda será essencial... mas condicionar a profissão de jornalista a tal diploma é incoerente.

É só usar a reflexão... o decreto lei que trazia tal exigência foi imposto em plena ditadura militar. Alguém acha mesmo que os militares estavam preocupados com a qualidade das noticias? Isso foi só mais um pretexto para cercear a liberdade de expressão.

Será que pessoas que não cursaram a faculdade de jornalismo são incapazes de elaborar uma notícia?

E, ainda mais, será que essa norma sempre fora observada? Se assim fosse, notícias enviadas “por internautas” que são bastante comuns nos portais de notícias da Internet seriam ilegais.

Só vislumbro um motivo para alguém ser contra o término da exigência: preservar a reserva de mercado. E até que não é um mau motivo... quanto menos pessoas concorrendo melhor, assim pensa o brasileiro acomodado, que não quer se qualificar.