sexta-feira, 25 de dezembro de 2009

Decisão do caso Sean

Causou muita polêmica o caso do menino que foi levado por sua mãe brasileira para passar férias no Brasil, nunca mais retornando para junto do seu pai, sob a guarda da família materna, qual seja, sua avó e padastro, pois a mãe morreu ao dar a luz a outro filho.

Confesso que não tenho ideia do teor da convenção internacional que rege o tema em questão, mas vamos deixar de lado o Direito e ter BOM SENSO... já dizia um professor meu que “direito é alguns princípios e bom senso”.

O pai autoriza o menino S. a passar férias com a mãe no Brasil;

A mãe divorcia-se do pai;

A mãe contrai novo casamento;

A mãe morre ao dar a luz a uma filha destas novas núpcias;

O padrasto do menino, entra com uma ação declaratória de paternidade socioafetiva do menino S.;

O pai é obrigado a ver tudo de camarote.

Ora essa, ponham-se no lugar do pai... vocês gostariam de ter um filho praticamente raptado por sua mãe, visto que o pai autorizou apenas as férias e não a moradia dele no Brasil, vê outro cidadão demandar judicialmente para ser declarado pai do seu filho, como se você nem existisse.... e ainda dizem que “o menino criou laços afetivos com a família”, ele criou laços afetivos foi com a morosidade da justiça brasileira.



Decisão do Ministro Gilmar Mendes sobre o caso:


http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/Decisao_MS_28524_Uniao_Caso_Sean_Goldman.pdf

http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/Decisao_MS_28525_Pai_Caso_Sean_Goldman.pdf