Mais de um ano que não passo por essas bandas, é hora de passar o espanador na poeira e vê se dá para levar adiante o blog.
Para voltar ao ritmo em passos vagarosos, deixo aqui uma curiosidade: no apagar das luzes do mandato do presidente Lula a Lei nº 12.376, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2010 foi publicada.
Sua nobre função? Mudar a ementa do Decreto-Lei nº 4.657, antigamente conhecido como LICC, Lei de Introdução ao Código Civil, para Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. Título pomposo, não? Ressaltou a importância daquela pequena norma.
Enfim, nunca se sabe quando pequenos detalhezinhos como este podem aparecer para nos derrubar em uma prova.