terça-feira, 23 de junho de 2009

Fim da exigência de diploma dos jornalistas

Há alguns dias atrás, o STF, em decisão quase unânime (discordando apenas o Ministro Marco Aurélio – que alguns costumam chamar de “Ministro voto vencido” por ter muitas posições isoladas), determinou o fim da exigência do diploma de jornalista para esse mister ser exercido.

Muitos jornalistas ficaram exaltados, afinal, “estudei tantos anos para nada”... ora, você estudou para adquirir conhecimento ou pra ter um papelzinho que atesta tais conhecimentos?

Não estou menosprezando o diploma de jornalismo, ele ainda será essencial... mas condicionar a profissão de jornalista a tal diploma é incoerente.

É só usar a reflexão... o decreto lei que trazia tal exigência foi imposto em plena ditadura militar. Alguém acha mesmo que os militares estavam preocupados com a qualidade das noticias? Isso foi só mais um pretexto para cercear a liberdade de expressão.

Será que pessoas que não cursaram a faculdade de jornalismo são incapazes de elaborar uma notícia?

E, ainda mais, será que essa norma sempre fora observada? Se assim fosse, notícias enviadas “por internautas” que são bastante comuns nos portais de notícias da Internet seriam ilegais.

Só vislumbro um motivo para alguém ser contra o término da exigência: preservar a reserva de mercado. E até que não é um mau motivo... quanto menos pessoas concorrendo melhor, assim pensa o brasileiro acomodado, que não quer se qualificar.

sábado, 13 de junho de 2009

Desembargador Federal

Agora vamos falar um pouco de uma discussão bizantina, quer dizer... não é nem uma discussão face a irrelevância do tema, é uma mera curiosidade:
Existe o cargo de Desembargador Federal?
Bem, não estou negando a existência das pessoas que realizam os julgamentos nos TRFs, não é esse o meu ponto. O que eu menciono aqui é a terminologia do cargo: DESEMBARGADOR Federal.
Esta terminologia é imprópria... , olhe na Constituição e veja que a denominação Desembargador é utilizada apenas para os integrantes dos Tribunais de Justiça Estadual. Enquanto que ao falar dos julgadores dos TRFs o termo utilizado é simplesmente “juiz”. Vejamos:

Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de quinze membros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e seis anos de idade, com mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
IV - um desembargador de Tribunal de Justiça, indicado pelo Supremo Tribunal Federal;
VI - um juiz de Tribunal Regional Federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;

Art. 104. O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no mínimo, trinta e três Ministros.
I - um terço dentre juízes dos Tribunais Regionais Federais e um terço dentre desembargadores dos Tribunais de Justiça, indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal;

Essa é a nossa curiosidade de hoje... parece sem importância, mas devem existir diversos DESEMBARGADORES FEDERAIS, ou pessoas que almejam tal cargo, que se recusariam a ser tratados como “meros” juízes, preferindo a denominação imprópria, mas que transmite uma maior hierarquia.

Mas até que tem um lado positivo, a utilização do termo "Dembargador Federal" pode ajudar a evitar alguma confusão para os leigos.