sábado, 13 de junho de 2009

Desembargador Federal

Agora vamos falar um pouco de uma discussão bizantina, quer dizer... não é nem uma discussão face a irrelevância do tema, é uma mera curiosidade:
Existe o cargo de Desembargador Federal?
Bem, não estou negando a existência das pessoas que realizam os julgamentos nos TRFs, não é esse o meu ponto. O que eu menciono aqui é a terminologia do cargo: DESEMBARGADOR Federal.
Esta terminologia é imprópria... , olhe na Constituição e veja que a denominação Desembargador é utilizada apenas para os integrantes dos Tribunais de Justiça Estadual. Enquanto que ao falar dos julgadores dos TRFs o termo utilizado é simplesmente “juiz”. Vejamos:

Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de quinze membros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e seis anos de idade, com mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
IV - um desembargador de Tribunal de Justiça, indicado pelo Supremo Tribunal Federal;
VI - um juiz de Tribunal Regional Federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;

Art. 104. O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no mínimo, trinta e três Ministros.
I - um terço dentre juízes dos Tribunais Regionais Federais e um terço dentre desembargadores dos Tribunais de Justiça, indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal;

Essa é a nossa curiosidade de hoje... parece sem importância, mas devem existir diversos DESEMBARGADORES FEDERAIS, ou pessoas que almejam tal cargo, que se recusariam a ser tratados como “meros” juízes, preferindo a denominação imprópria, mas que transmite uma maior hierarquia.

Mas até que tem um lado positivo, a utilização do termo "Dembargador Federal" pode ajudar a evitar alguma confusão para os leigos.


2 comentários:

  1. .

    Ser ou se passar pelo o que não é, em cago público, é Falsidade Ideológica, é fraude...


    Walter

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