quinta-feira, 28 de maio de 2009

Sergipe em 1º no exame de Ordem (OAB)

Notícia do Estadão

"Advogados e professores paulistas ficaram surpresos com o desempenho dos bacharéis de São Paulo no exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Apenas 12% dos 18.925 candidatos do Estado inscritos na prova foram aprovados para a segunda etapa do exame. Com esse resultado, São Paulo ficou à frente de apenas dois Estados, Amapá, com 11,6%, e Mato Grosso, com 11,8%. Sergipe ficou em primeiro lugar, com 33% de aprovação. O índice médio de todo o País foi de 17%.  

Segundo o presidente da OAB-SP, Luiz Flávio Borges D'Urso, os resultados foram muito aquém do esperado. "O índice geral surpreende negativamente. Sergipe teve o melhor desempenho, mas há que se considerar que lá existem poucas faculdades de Direito. Em São Paulo há mais de 200 instituições de ensino jurídico e o alto índice de reprovação reflete a qualidade desse ensino no Estado." Os candidatos reprovados podem recorrer à Comissão de Estágio e Exame da Ordem da OAB-SP até sexta-feira.
 
Esta foi a primeira vez que São Paulo participou da prova nacional, com cem questões, que incluiu três novas áreas: Direito Internacional, do Consumidor e Ambiental. Antes, os bacharéis paulistas participavam do exame regional, feito pelo OAB-SP. Para D'Urso, a adoção do exame unificado não foi a responsável pela reprovação de 88% dos candidatos. "O nível deste exame é o mesmo do anterior."


Pois é, SP começou com o pé esquerdo no primeiro ano que aderiu ao Exame Nacional da OAB, mas o resultado já era previsível diante da quantidade imensa de faculdades no Estado.

Sergipe também já está começando a encher de cursos de Direito, descerá em pouco tempo da ponta (espero que eu ajude a levantar a estatística do Estado e não abaixá-la, ehehe).

Fico refletindo apenas no tocante ao Amapá, que não deve ter tantas faculdades de Direito, por ser um Estado pequeno, e conseguiu segurar a Lanterna com uma aprovação de 11,6% na primeira fase. 

sexta-feira, 22 de maio de 2009

Terceiro mandato de Lula

onVolta e meia surge a polêmica do terceiro mandato de Lula.

É interessante notar que não se fala na “possibilidade de Lula disputar a eleição presidencial mais uma vez”, e sim “terceiro mandato”, porque todos têm consciência que o Lula ganharia facilmente a eleição (não com o meu voto, mas enfim...).

O presidente reiteradas vezes disse não ter nenhum interesse em mais um mandato, atitude bastante sensata e que se for mantida mostrará que - apesar de todos os defeitos - ele é uma pessoa que respeita os princípios democráticos.

Mas a questão que quero suscitar é sobre a inconstitucionalidade ou não de Emenda que vise garantir a possibilidade de mais de uma reeleição para os cargos de chefe do executivo (presidente, governador e prefeitos).

O §5º do art. 14 da CF dispõe:

“O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subseqüente”

Uma mudança nesse parágrafo que permitisse inúmeras reeleições seria constitucional?

Acredito que, infelizmente, sim. Em nenhum momento a Constituição se refere à alternância do poder como fundamento da república, e, se o povo quer aquele mesmo líder o que pode ser feito? Apenas irresignar-se perante a vontade popular.

Afinal, ultima ratio, todo poder emana do povo. E é por isso que, inteligentemente, os partidários do 3º mandato colocam como “condição” dessa Emenda a aprovação do povo, mediante referendo, que com certeza seria favorável.

Ao escrever esse post, lembrei-me das palavras do saudoso Jefferson Péres e suas palavras, não sobre 3º mandato (até porque em 2006, com tantos escândalos, ninguém nem saberia se Lula seria reeleito para o segundo mandato), mas sobre a pobreza da classe política brasileira (e do povo brasileiro também).

segunda-feira, 18 de maio de 2009

Petição muito criativa


(clique na imagem para aumentá-la)

É sempre legal ver uma petição, pareceres do MP ou decisões de juízes que quebram um pouco a rigidez forense.

Recebi esta por e-mail, bastante interessante.

sexta-feira, 15 de maio de 2009

Precisa-se de Matéria Prima para construir um país

Publico abaixo um texto meio antigo, já li faz uns bons anos, mas com o qual eu concordo inteiramente, e acho por bem divulgá-lo. 

Ele fora creditado a João Ubaldo Ribeiro, mas o mesmo já desmentiu a autoria, permanecendo-se o autor desconhecido.

"PRECISA-SE DE MATÉRIA PRIMA PARA CONSTRUIR UM PAÍS"


A crença geral anterior era que Collor não servia, bem como Itamar e Fernando Henrique. Agora dizemos que Lula não serve. E o que vier depois de Lula também não servirá para nada. Por isso estou começando a suspeitar que o problema não está no ladrão e corrupto que foi Collor, ou na farsa que é o Lula. O problema está em nós. Nós como POVO. Nós como matéria prima de um país. 
 
Porque pertenço a um país onde a "ESPERTEZA" é a moeda que sempre é valorizada, tanto ou mais do que o dólar. Um país onde ficar rico da noite para o dia é uma virtude mais apreciada do que formar uma família, baseada em valores e respeito aos demais. Pertenço a um país onde, lamentavelmente, os jornais jamais poderão ser vendidos como em outros países, isto é, pondo umas caixas nas calçadas onde se paga por um só jornal E SE TIRA UM SÓ JORNAL, DEIXANDO OS DEMAIS ONDE ESTÃO. Pertenço ao país onde as "EMPRESAS PRIVADAS" são papelarias particulares de seus empregados desonestos, que levam para casa, como se fosse correto, folhas de papel, lápis, canetas, clipes e tudo o que possa ser útil para o trabalho dos filhos ... e para eles mesmos. 

Pertenço a um país onde a gente se sente o máximo porque conseguiu "puxar" a tv a cabo do vizinho, onde a gente frauda a declaração de imposto de renda para não pagar ou pagar menos impostos. Pertenço a um país onde a impontualidade é um hábito. Onde os diretores das empresas não valorizam o capital humano. Onde há pouco interesse pela ecologia, onde as pessoas atiram lixo nas ruas e depois reclamam do governo por não limpar os esgotos. 

Onde fazemos "gatos" para roubarmos luz e água e nos queixamos de como esses serviços estão caros. Onde não existe a cultura pela leitura (exemplo maior é nosso atual Presidente, que recentemente falou que é "muito chato ter que ler") e não há consciência nem memória política, histórica nem econômica. 
 
Onde nossos congressistas trabalham dois dias por semana para aprovar projetos e leis que só servem para afundar ao que não tem, encher o saco ao que tem pouco e beneficiar só a alguns . Pertenço a um país onde as carteiras de motorista e os certificados médicos podem ser "comprados", sem fazer nenhum exame. Um país onde uma pessoa de idade avançada, ou uma mulher com uma criança nos braços, ou um inválido, fica em pé no ônibus, enquanto a pessoa que está sentada finge que dorme para não dar o lugar. 
 
Um país no qual a prioridade de passagem é para o carro e não para o pedestre. Um país onde fazemos um monte de coisa errada, mas nos esbaldamos em criticar nossos governantes. Quanto mais analiso os defeitos do Fernando Henrique e do Lula, melhor me sinto como pessoa, apesar de que ainda ontem "molhei" a mão de um guarda de trânsito para não ser multado. Quanto mais digo o quanto o Dirceu é culpado, melhor sou eu como brasileiro, apesar que ainda hoje de manhã passei para trás um cliente através de uma fraude, o que me ajudou a pagar algumas dívidas. 

Não. Não. Não. Já basta!.

Como "Matéria Prima" de um país, temos muitas coisas boas, mas nos falta muito para sermos os homens e mulheres que nosso país precisa.

Esses defeitos, essa "ESPERTEZA BRASILEIRA" congênita, essa desonestidade em pequena escala, que depois cresce e evolui até converter-se em casos de escândalo, essa falta de qualidade humana , mais do que Collor, Itamar, Fernando Henrique ou Lula, é que é real e honestamente ruim, porque todos eles são brasileiros como nós, ELEITOS POR NÓS. Nascidos aqui, não em outra parte... 

Me entristeço. Porque, ainda que Lula renunciasse hoje mesmo, o próximo presidente que o suceder terá que continuar trabalhando com a mesma matéria prima defeituosa que, como povo, somos nós mesmos. E não poderá fazer nada... Não tenho nenhuma garantia de que alguém o possa fazer melhor, mas enquanto alguém não sinalizar um caminho destinado a erradicar primeiro os vícios que temos como povo, ninguém servirá. Nem serviu Collor, nem serviu Itamar, não serviu Fernando Henrique, e nem serve Lula, nem servirá o que vier. 
 
Qual é a alternativa? Precisamos de mais um ditador, para que nos faça cumprir a lei com a força e por meio do terror?

Aqui faz falta outra coisa. E enquanto essa "outra coisa" não comece a surgir de baixo para cima, ou de cima para baixo, ou do centro para os lados, ou como queiram, seguiremos igualmente condenados, igualmente estancados.... igualmente sacaneados!!! 

É muito gostoso ser brasileiro. Mas quando essa brasilidade autóctone começa a ser um empecilho às nossas possibilidades de desenvolvimento como Nação, aí a coisa muda...

Não esperemos acender uma vela a todos os Santos, a ver se nos mandam um Messias. Nós temos que mudar, um novo governador com os mesmos brasileiros não poderá fazer nada. Está muito claro...... Somos nós os que temos que mudar. 

Sim, creio que isto encaixa muito bem em tudo o que anda nos acontecendo: desculpamos a mediocridade mediante programas de televisão nefastos e francamente tolerantes com o fracasso. É a indústria da desculpa e da estupidez. Agora, depois desta mensagem, francamente decidi procurar o responsável, não para castigá-lo, senão para exigir-lhe (sim, exigir-lhe) que melhore seu comportamento e que não se faça de surdo, de desentendido... 

Sim, decidi procurar ao responsável e ESTOU SEGURO QUE O ENCONTRAREI QUANDO ME OLHAR NO ESPELHO.

Aí está. NÃO PRECISO PROCURÁ-LO EM OUTRO LADO. E você, o que pensa?....

MEDITE!!!!!

terça-feira, 12 de maio de 2009

Judicialização da saúde

O Sistema Público de Saúde brasileiro não está nem perto de ser algo ideal. Fato incontestável.
Recentemente, com a Constituição de 88 e a Reforma do CPC, o Judiciário conquistou novos meios de forçar a entrega de medicamentos e a prática de procedimentos cirúrgicos por parte do Poder Público para a pessoa necessitada. 

No meu estágio atual eu vejo isso corriqueiramente, e percebo como essas decisões interferem positivamente na vida de quem necessita desse cuidado médico para ter uma qualidade de vida, ou até mesmo viver. 

O problema é que o magistrado, talvez sensibilizado com a carência da pessoa necessitada, as vezes se excede na aplicação de “técnicas de execução indireta” ( os meios para forçar o cumprimento da decisão), criando alguns disparates que só servem para fomentar críticas.

Esta notícia ilustra bem (clique aqui)

A Juíza mandou prender o Procurador Regional da União na 4ª região, porque a União não entregou um medicamento a uma pessoa, descumprindo a decisão. É no mínimo inusitada (para utilizar um adjetivo mais leve....) uma ordem desse tipo. 

O Procurador apenas representa a União judicialmente, ele poderia no máximo solicitar ao órgão competente da União que forneça o medicamente, mas está longe de ter o poder de cumprir a decisão (entregar o medicamento) por si só.

É em situações como essa que o Conselho Nacional de Justiça deve mostrar para o que veio.

domingo, 10 de maio de 2009

Anteprojeto do Código de Processo Penal

Divulgado o anteprojeto do novo Código de Processo Penal, que foi submetido ao Senado Federal, e agora vai passar por todo o processo legislativo.

Vale a pena dar uma olhada de como vai funcionar os novos institutos, como o juiz de garantia, dentre outras novidades elaborada pela comissão de juristas responsável pela obra. 

O link para o projeto anteprojeto é esse:

http://www.senado.gov.br/novocpp/pdf/anteprojeto.pdf

sexta-feira, 8 de maio de 2009

Medida Provisória e a pauta do Congresso

http://www.estadao.com.br/noticias/nacional,temer-deve-usar-brecha-para-votar-mesmo-com-pauta-trancada-,365749,0.htm

Não é segredo para ninguém que o Poder Legislativo é atualmente o mais “fraco” dos três poderes.

Os motivos são simples: A força descomunal do Executivo, especialmente através das Medidas Provisórias, e até mesmo o STF agora que quase está legislando com suas Súmulas Vinculantes. (Além do fato do Legislativo gastar muito tempo em escândalos, e deliberando se devem ou não receber alguma verba ou indenização...)

Mas um dos principais problemas do Legislativo reside no art. 62,§6º da CF que diz:

“§ 6º Se a medida provisória não for apreciada em até quarenta e cinco dias contados de sua publicação, entrará em regime de urgência, subseqüentemente, em cada uma das Casas do Congresso Nacional, ficando sobrestadas, até que se ultime a votação, todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando.”


Ou seja, o Congresso tem que parar tudo pra analisar as MP que o Presidente criou.

A redação do parágrafo para ser bem clara, mas o Presidente da Câmara, Michel Temer (PMDB-SP), que por sinal é um respeitado constitucionalista, tem uma interpretação diferente...

Se a MP seria algo equivalente a uma Lei Ordinária - afinal, quando ela é convertida se torna uma Lei Ordinária - apenas as deliberações acerca de leis ordinárias seriam sobrestadas. Ou seja, Projetos de Emenda a Constituição, Leis Complementares, Decretos Legislativos, Resoluções, não seriam afetados.

Pela literal redação do já citado §6º, parece que essa teoria não subsiste, afinal ele fala em “todas as demais deliberações legislativas” serão sobrestadas, mas o Ministro Celso de Mello do STF compartilhou do entendimento de Temer, em decisão num mandado de segurança, que ainda não foi submetido ao plenário. Gostaria de ler a decisão do Ministro para saber os seus fundamentos jurídicos para tanto, mas infelizmente não consegui encontrá-la.

Mesmo assim, é uma maneira inteligente de desatar um pouco as mãos do Legislativo, para que o Poder não fique restrito a analisar o que o Presidente-Legislador anda fazendo...


quarta-feira, 6 de maio de 2009

Homem como vítima em crime sexual

http://g1.globo.com/Noticias/PlanetaBizarro/0,,MUL1089645-6091,00-CABELEIREIRA+TRANSFORMA+ASSALTANTE+EM+ESCRAVO+SEXUAL+NA+RUSSIA.html

Pois é, a notícia relata um caso, no mínimo inusitado, em que uma mulher que teve o seu salão de beleza invadido por um assaltante, conseguiu rendê-lo e fez com que o assaltante tomasse um estimulante sexual para manter relações sexuais com ela mesma.

É claro que as Leis brasileiras não se aplicariam nesse caso, mas é interessante refletir sobre o que aconteceria se o delito ocorresse aqui no Brasil esse delito.

Primeiramente, descarta-se de plano a possibilidade de tipificação do crime como estupro, que só pode ter como sujeito passivo mulheres.

A primeira vista poderia se pensar que é um caso de atentado violento ao pudor (que tem a mesma pena de estupro), mas a redação do artigo também exclui essa possibilidade:

“ Art. 214 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a praticar ou permitir que com ele se pratique ato libidinoso DIVERSO DA CONJUNÇÃO CARNAL”

Ou seja, se aconteceu apenas a conjunção carnal (cópula vaginal/vulvar), a cabeleireira não poderia ser denunciada por atentado violento ao pudor.

Qual seria o enquadramento do delito afinal? 

Também não poderia ser tipificado como a contravenção de importunação ofensiva ao pudor (prevista na Lei das Contravenções Penais), pois esta exige ser realizada em local público ou acessível ao público, o que parece não ser o caso.

Parece ter sobrado apenas o Constrangimento Ilegal:

 Art. 146 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda

Mas a pena deste delito é risível se comparada a do atentado violento ao pudor: Enquanto a do constrangimento ilegal é de detenção de 3 meses a 1 ano, a do atentado é de reclusão de 6 a 10 anos... 

Essa situação fere claramente o princípio da isonomia, pois em uma mesma situação, a pena será completamente diferente dependendo do sexo da vítima.

É claro que, na prática, vai ser muito difícil um caso como esse existir. Talvez se a mulher que forçasse a prática da cópula fosse portadora de uma DST, mas neste caso poderia ser enquadrado nos crimes de Periclitação da Vida e da Saúde. Porém, ser difícil de acontecer não quer dizer que não existirá. E a notícia que abre esse post é um bom exemplo disso...

terça-feira, 5 de maio de 2009

A Possibilidade de fixação de pena inferior ao mínimo legal

Para quem não sabe, no término do processo criminal, o juiz percorre 3 fases para chegar a pena final, a qual será submetido o réu.

Primeiramente, o magistrado estabelece uma pena observando o que estabelece o art. 59 do Código Penal:

Art. 59 - O juiz, atendendo à culpabilidade, aos antecedentes, à conduta social, à personalidade do agente, aos motivos, às circunstâncias e conseqüências do crime, bem como ao comportamento da vítima, estabelecerá, conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime


No segundo momento, pondera as circunstâncias agravantes e atenuantes genéricas, que estão nos arts. 61, 62, 65, 66 do CP.

Circunstâncias agravantes

Art. 61 - São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
  I - a reincidência; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
  II - ter o agente cometido o crime: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
  a) por motivo fútil ou torpe;
  b) para facilitar ou assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime;
  c) à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação, ou outro recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa do ofendido;
  d) com emprego de veneno, fogo, explosivo, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que podia resultar perigo comum;
  e) contra ascendente, descendente, irmão ou cônjuge;
  f) com abuso de autoridade ou prevalecendo-se de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade, ou com violência contra a mulher na forma da lei específica; (Incluído pela Lei nº 11.340, de 2006)
  g) com abuso de poder ou violação de dever inerente a cargo, ofício, ministério ou profissão;
  h) contra criança, maior de 60 (sessenta) anos, enfermo ou mulher grávida; (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)
  i) quando o ofendido estava sob a imediata proteção da autoridade;
  j) em ocasião de incêndio, naufrágio, inundação ou qualquer calamidade pública, ou de desgraça particular do ofendido;
  l) em estado de embriaguez preordenada.

  Agravantes no caso de concurso de pessoas
  Art. 62 - A pena será ainda agravada em relação ao agente que: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
  I - promove, ou organiza a cooperação no crime ou dirige a atividade dos demais agentes; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
  II - coage ou induz outrem à execução material do crime; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
  III - instiga ou determina a cometer o crime alguém sujeito à sua autoridade ou não-punível em virtude de condição ou qualidade pessoal; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
  IV - executa o crime, ou nele participa, mediante paga ou promessa de recompensa.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) 

  Circunstâncias atenuantes

  Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
  I - ser o agente menor de 21 (vinte e um), na data do fato, ou maior de 70 (setenta) anos, na data da sentença; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
 II - o desconhecimento da lei; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
  III - ter o agente:(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
  a) cometido o crime por motivo de relevante valor social ou moral;
  b) procurado, por sua espontânea vontade e com eficiência, logo após o crime, evitar-lhe ou minorar-lhe as conseqüências, ou ter, antes do julgamento, reparado o dano;
  c) cometido o crime sob coação a que podia resistir, ou em cumprimento de ordem de autoridade superior, ou sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima;
  d) confessado espontaneamente, perante a autoridade, a autoria do crime;
  e) cometido o crime sob a influência de multidão em tumulto, se não o provocou.

  Art. 66 - A pena poderá ser ainda atenuada em razão de circunstância relevante, anterior ou posterior ao crime, embora não prevista expressamente em lei. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

Finalmente, no 3º e último momento, é observada as causas especiais de aumento ou diminuição de pena, que estão previstas em diversos artigos do Código Penal, a exemplo do parágrafo primeiro do art. 121, 

"§ 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, ou juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço" 


Uma polêmica surge na seguinte situação... O legislador estabeleceu um delito com uma pena de 02 a 04 anos (por exemplo); se o sujeito que praticou o delito "é tão bonzinho" de modo a ter diversas circunstâncias atenuantes a seu favor... será que a pena cominada pode ser inferior ao mínimo legal (no exemplo, 02 anos?)

O STF entende que não, e é bastante recomendada a leitura desta notícia:

http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=105378

Destaco um ponto importante dela: 


"A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal entende que a pena não pode ser reduzida aquém do mínimo legal na aplicação das circunstâncias atenuantes genéricas (artigo 65 do Código Penal), tais como, ter o condenado entre 18 e 21 anos de idade na época do crime. As atenuantes genéricas são aplicadas no segundo estágio do cálculo da pena (artigo 68 do Código Penal).

Entretanto, a pena pode sofrer tal redução, abaixo do mínimo, na análise da terceira fase do cálculo da pena, ou seja, quando se aplicam as causas de diminuição."


Bem, não há grandes dúvidas que a pena poderia ser inferior ao mínimo legal quando ocorre uma causa de diminuição da pena, até porque esta é sempre expressa na lei através de uma fração, que será calculada no último momento da 3ª fase. Como exemplo apresentamos a causa de diminuição mais conhecida, a tentativa:

"Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços"

Mas será que na 2ª fase a pena pode ser menor que a mínima estabelecida em lei?

Interpretando a Lei, parece que os Ministros do STF têm razão. Afinal o Código é bem claro ao falar em "atenuar" e "reduzir".

Atenuar só está "puxando a pena mais pra baixo"... mas se a pena já está no limite mínimo, não tem mais para onde puxar. "Do chão não passa."

Além do mais, o legislador ao estabelecer uma pena mínima visa que aquele delito tenha pelo menos aquela censura, evitando uma condenação por demais suave.

Contudo, fere um pouco o sentimento de "justiça" o indivíduo ter circunstâncias a seu favor, e elas serem desperdiçadas, por a pena dele já estar no mínimo legal.

Enfim, esse é um daqueles assuntos bons para separar as pessoas que têm uma inclinação mais para o lado acusatório, e as que defendem os interesses do réu 

segunda-feira, 4 de maio de 2009

Para que tanta informação



Recentemente, há umas 2 semanas atrás, eu fiz um concurso público para servidor do Ministério Público. O texto de uma das provas falava sobre como cresce de uma maneira exponencial a transmissão de informações, fazendo um paralelo desde os primórdios da comunicação oral até a presente data, com a revolução da Internet.

Não é segredo que vivemos “A Era da Informação”. Acompanhamos tudo em tempo real, as notícias se proliferam mais rápido que o vírus da gripe.

É claro que inúmeras vantagens decorrem disso (nos precavemos mais para não pegar a gripe suína, por exemplo), mas quão necessário é saber de tudo que acontece no mundo? 

Ter conhecimento que o “Candidato da direita e empresário Ricardo Martinelli é eleito no Panamá” ou que “Modelo desenhado por Kate Moss é eleito ‘vestido do ano’ na Inglaterra” e que “Crise financeira impulsionou vendas de rede de fast food” não vai me trazer grandes benefícios (notícias retiradas da home do UOL no momento da elaboração do texto). Quer dizer, pode até me dar um assunto para um bate-papo casual quando estiver com preguiça de trabalhar...

Não estou pregando a alienação sobre o que acontece a nossa volta. Só constato o fato de sermos bombardeados por lixo e informações inúteis 24 horas por dia. Era necessário existir um filtro de SPAM na vida real...

Uma das maiores dificuldades que temos é se manter no presente, plenamente focado, em meditação. Se há muito tempo atrás Sidarta Gautama, o Buda, já ensinava que a mente humana era um macaco pulando de galho em galho, atualmente ela continua a ser esse macaco, mas também a floresta toda está se movimentando junto.  


ps: não ignoro o fato deste blog também ser uma fonte de informação, de duvidosa qualidade, mas pelo menos esta quem a está “despejando” sou eu. Tratem de ligar seus filtros para se protegerem... 



domingo, 3 de maio de 2009

CAPÍTULO 31 - A Borboleta Preta



"No dia seguinte, como eu estivesse a preparar-me para descer, entrou no meu quarto uma borboleta, tão negra como a outra, e muito maior do que ela. Lembrou-me o caso da véspera, e ri-me; entrei logo a pensar na filha de Dona Eusébia, no susto que tivera e na dignidade que, apesar dele, soube conservar. A borboleta, depois de esvoaçar muito em torno de mim, pousou-me na testa. Sacudi-a, ela foi pousar na vidraça; e, porque eu sacudisse de novo, saiu dali e veio parar em cima de um velho retrato de meu pai. 


Era negra como a noite; e o gesto brando com que, uma vez posta, começou a mover as asas, tinha um certo ar escarninho, uma espécie de ironia mefistofélica, que me aborreceu muito. Dei de ombros, saí do quarto; mas tornando lá, minutos depois, e achando-a ainda no mesmo lugar, senti um repelão dos nervos, lancei mão de uma toalha, bati-lhe e ela caiu. 

Não caiu morta; ainda torcia o corpo e movia as farpinhas da cabeça. Apiedei-me; tomei-a na palma da mão e fui depôla no peitoril da janela. Era tarde; a infeliz expirou dentro de alguns segundos. Fiquei um pouco aborrecido, incomodado. 

- Também por que diabo não era ela azul? disse eu comigo. 

E esta reflexão, - uma das mais profundas que se tem feito desde a invenção das borboletas, - me consolou do malefício, e me reconciliou comigo mesmo. Deixei-me estar a contemplar o cadáver, com alguma simpatia, confesso. Imaginei que ela saíra do mato, almoçada e feliz. A manhã era linda. Veio por ali fora, modesta e negra, espairecendo as suas borboletices, sob a vasta cúpula de um céu azul, que é sempre azul, para todas as asas. Passa pela minha janela, entra e dá comigo. Suponho que nunca teria visto um homem; não sabia, portanto, o que era o homem; descreveu infinitas voltas em torno do meu corpo, e viu que me movia, que tinha olhos, braços, pernas, um ar divino, uma estatura colossal. Então disse consigo: "Este é provavelmente o inventor das borboletas." 

A idéia subjugou-a, aterrou-a; mas o medo, que é também sugestivo, insinuou-lhe que o melhor modo de agradar ao seu criador era beijá-lo na testa, e ela beijou-me na testa. 

Quando enxotada por mim, foi pousar na vidraça, viu dali o retrato de meu pai, e não é impossível que descobrisse meia verdade, a saber, que estava ali o pai do inventor das borboletas, e voou a pedir-lhe misericórdia. 

Pois um golpe de toalha rematou a aventura. Não lhe valeu a imensidade azul, nem a alegria das flores, nem a pompa das folhas verdes, contra uma toalha de rosto, dois palmos de linho cru. Vejam como é bom ser superior às borboletas! Porque, é justo dizê-lo, se ela fosse azul, ou cor de laranja, não teria mais segura a vida; não era impossível que eu a atravessasse com um alfinete, para recreio dos olhos. 

Não era. Esta última idéia restituiu-me a consolação; uni o dedo grande ao polegar, despedi um piparote e o cadáver caiu no jardim. Era tempo; aí vinham já as próvidas formigas... 

Não, volto à primeira idéia; creio que para ela era melhor ter nascido azul."

"Memórias Póstumas de Brás Cubas", Machado de Assis.

Nada como iniciar um blog tendo um texto de excelente qualidade como padrinho ;)