sexta-feira, 22 de maio de 2009

Terceiro mandato de Lula

onVolta e meia surge a polêmica do terceiro mandato de Lula.

É interessante notar que não se fala na “possibilidade de Lula disputar a eleição presidencial mais uma vez”, e sim “terceiro mandato”, porque todos têm consciência que o Lula ganharia facilmente a eleição (não com o meu voto, mas enfim...).

O presidente reiteradas vezes disse não ter nenhum interesse em mais um mandato, atitude bastante sensata e que se for mantida mostrará que - apesar de todos os defeitos - ele é uma pessoa que respeita os princípios democráticos.

Mas a questão que quero suscitar é sobre a inconstitucionalidade ou não de Emenda que vise garantir a possibilidade de mais de uma reeleição para os cargos de chefe do executivo (presidente, governador e prefeitos).

O §5º do art. 14 da CF dispõe:

“O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subseqüente”

Uma mudança nesse parágrafo que permitisse inúmeras reeleições seria constitucional?

Acredito que, infelizmente, sim. Em nenhum momento a Constituição se refere à alternância do poder como fundamento da república, e, se o povo quer aquele mesmo líder o que pode ser feito? Apenas irresignar-se perante a vontade popular.

Afinal, ultima ratio, todo poder emana do povo. E é por isso que, inteligentemente, os partidários do 3º mandato colocam como “condição” dessa Emenda a aprovação do povo, mediante referendo, que com certeza seria favorável.

Ao escrever esse post, lembrei-me das palavras do saudoso Jefferson Péres e suas palavras, não sobre 3º mandato (até porque em 2006, com tantos escândalos, ninguém nem saberia se Lula seria reeleito para o segundo mandato), mas sobre a pobreza da classe política brasileira (e do povo brasileiro também).

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