sexta-feira, 8 de maio de 2009

Medida Provisória e a pauta do Congresso

http://www.estadao.com.br/noticias/nacional,temer-deve-usar-brecha-para-votar-mesmo-com-pauta-trancada-,365749,0.htm

Não é segredo para ninguém que o Poder Legislativo é atualmente o mais “fraco” dos três poderes.

Os motivos são simples: A força descomunal do Executivo, especialmente através das Medidas Provisórias, e até mesmo o STF agora que quase está legislando com suas Súmulas Vinculantes. (Além do fato do Legislativo gastar muito tempo em escândalos, e deliberando se devem ou não receber alguma verba ou indenização...)

Mas um dos principais problemas do Legislativo reside no art. 62,§6º da CF que diz:

“§ 6º Se a medida provisória não for apreciada em até quarenta e cinco dias contados de sua publicação, entrará em regime de urgência, subseqüentemente, em cada uma das Casas do Congresso Nacional, ficando sobrestadas, até que se ultime a votação, todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando.”


Ou seja, o Congresso tem que parar tudo pra analisar as MP que o Presidente criou.

A redação do parágrafo para ser bem clara, mas o Presidente da Câmara, Michel Temer (PMDB-SP), que por sinal é um respeitado constitucionalista, tem uma interpretação diferente...

Se a MP seria algo equivalente a uma Lei Ordinária - afinal, quando ela é convertida se torna uma Lei Ordinária - apenas as deliberações acerca de leis ordinárias seriam sobrestadas. Ou seja, Projetos de Emenda a Constituição, Leis Complementares, Decretos Legislativos, Resoluções, não seriam afetados.

Pela literal redação do já citado §6º, parece que essa teoria não subsiste, afinal ele fala em “todas as demais deliberações legislativas” serão sobrestadas, mas o Ministro Celso de Mello do STF compartilhou do entendimento de Temer, em decisão num mandado de segurança, que ainda não foi submetido ao plenário. Gostaria de ler a decisão do Ministro para saber os seus fundamentos jurídicos para tanto, mas infelizmente não consegui encontrá-la.

Mesmo assim, é uma maneira inteligente de desatar um pouco as mãos do Legislativo, para que o Poder não fique restrito a analisar o que o Presidente-Legislador anda fazendo...


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