terça-feira, 12 de maio de 2009

Judicialização da saúde

O Sistema Público de Saúde brasileiro não está nem perto de ser algo ideal. Fato incontestável.
Recentemente, com a Constituição de 88 e a Reforma do CPC, o Judiciário conquistou novos meios de forçar a entrega de medicamentos e a prática de procedimentos cirúrgicos por parte do Poder Público para a pessoa necessitada. 

No meu estágio atual eu vejo isso corriqueiramente, e percebo como essas decisões interferem positivamente na vida de quem necessita desse cuidado médico para ter uma qualidade de vida, ou até mesmo viver. 

O problema é que o magistrado, talvez sensibilizado com a carência da pessoa necessitada, as vezes se excede na aplicação de “técnicas de execução indireta” ( os meios para forçar o cumprimento da decisão), criando alguns disparates que só servem para fomentar críticas.

Esta notícia ilustra bem (clique aqui)

A Juíza mandou prender o Procurador Regional da União na 4ª região, porque a União não entregou um medicamento a uma pessoa, descumprindo a decisão. É no mínimo inusitada (para utilizar um adjetivo mais leve....) uma ordem desse tipo. 

O Procurador apenas representa a União judicialmente, ele poderia no máximo solicitar ao órgão competente da União que forneça o medicamente, mas está longe de ter o poder de cumprir a decisão (entregar o medicamento) por si só.

É em situações como essa que o Conselho Nacional de Justiça deve mostrar para o que veio.

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