segunda-feira, 2 de novembro de 2009

Empregado doméstico

Tirando um pouco da poeira por aqui... ajudo na divulgação dessa cartilha elaborada pelo Ministério do Trabalho e do Emprego, sobre os direitos e deveres do empregado doméstico


Sobre o tema, peço vênia para citar o texto abaixo de autoria de "h3rik" do Fórum UOL. Reflexões muito boas para ficarem perdidas num fórum de jogos. 


"O emprego doméstico é um forte indício do grau de desenvolvimento de uma sociedade. Na Europa do pós-guerra houve um evidente decréscimo do emprego doméstico em virtude da valorização do trabalho, inviabilizando a contratação do trabalho doméstico por quem não fosse da aristocracia. Se há dignidade no trabalho, só quem vai poder arcar com os custos disso serão os ricos, pois o valor de um trabalho minimamente digno se torna mto alto. 

Mas no Brasil ocorreu exatamente o oposto. É um sinal do abismo social....Nossa segregação social é tão absurda e a trajetória de se considerar o trabalho como algo sem valor está tão enraizada que faz com que seja possível que até a classe média baixa contrate emprego doméstico. Há uma massa de miseráveis sempre disposta a trabalhar como domésticos ganhando qualquer coisa. É uma perpetuação do trabalho nas condições mais absurdas, mtas vezes travestida de uma benevolência do tipo "é quase da família".... ajuda em casa, não tem vida própria, não tem sexualidade ou tem uma sexualidade absurda (na satisfação dos filhos do patrão).

O trabalho doméstico não deixa dúvidas sobre o grau do nosso subdesenvolvimento e do nosso capitalismo segregador. Isso tem impacto também do ponto de vista legislativo. Emprego doméstico é o espaço aonde o direito do trabalho ainda não chegou integralmente. Só alguns dos direitos previstos na Constituição aos trabalhadores se aplicam aos trabalhadores domésticos. Não tem direito a hora extra, não há limitação à jornada de trabalho, não há adicionais noturno ou de insalubridade, não é obrigatório o depósito do FGTS (raramente isso ocorre), seguro desemprego fica na dependência do depósito do FGTS (facultativo).

As razões que a doutrina e jurisprudência colocam para tal fato é a proximidade entre empregado e empregador... relação e convívio que beira a intimidade entre ambos, etc. Mas é difícil entender que isso seja justificativa para diferenciação dos direitos dessa classe de trabalhadores. É absurdo mesmo.

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